MANLIO DINUCCI
GUERRA NUCLEAR
O PRIMEIRO DIA
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe
4.8 A superação do Artigo 5 e a confirmação da
liderança dos EUA.
Enquanto decorre a guerra contra a Jugoslávia, é convocado em
Washington, de 23 a 25 de Abril de 1999, a cimeira que oficializa a transformação
da NATO numa «nova Aliança maior, mais flexível, capaz de empreender novas
missões, inclusivamente, operações de resposta a crises».
Da Aliança que, baseada no Artigo 5 do Tratado de 4 de Abril de 1949, obriga
os países membros a assistir também com as suas forças armadas, o país membro que for atacado na área do Atlântico Norte, acaba de ser transformada numa aliança que,
fundamentada no «novo conceito estratégico», força os países membros também, a
«levar a cabo operações de resposta a
crises não previstas no Artigo 5, fora do território da Aliança».
Para evitar dúvidas, o presidente democrático Clinton, explica numa
conferência de imprensa, que os aliados norte-atlânticos «reafirmam a sua
prontidão em confrontar conflitos regionais para além do território da NATO». À
pergunta de qual seria a área geográfica na qual a NATO estaria pronta a intervir,
«o Presidente recusa-se a especificar a que distância a NATO tenciona projectar
a própria força, dizendo que não é uma questão de geografia». Por outras
palavras, a NATO pretende projectar a sua própria força militar para fora das
suas fronteiras, não só na Europa, mas também em outras regiões do mundo.
O que não muda, na mutação da NATO, é a hierarquia no interior da Aliança.
A Casa Branca diz abertamente, que quer manter na Europa uma grande força
militar para apoiar a nossa relação transatlântica vital e conservar a
liderança dos Estados Unidos na NATO».
É sempre o Presidente dos Estados Unidos a nomear o Comandante Supremo
Aliado, na Europa, que é sempre um general ou almirante americano e não os
aliados, que se limitam a ratificar a escolha. O mesmo acontece para os outros
comandos-chave da Aliança.
O documento que implica os países membros a agir fora do território da
Aliança, subscrito pelos líderes europeus em 24 de Abril de 1999, em
Washington, reitera que a NATO «apoia plenamente o desenvolvimento da entidade
europeia da defesa, no interior da Aliança». O conceito é claro: A Europa
Ocidental pode ter uma «identidade de defesa», mas essa mesma «identidade de defesa», tem de permanecer no interior
da Aliança, ou seja, sob o comando USA.
Assim, é confirmada e consolidada, a subordinação da União Europeia à
NATO. O Tratado de Maastricht de 1992 estabelece, no Artigo 42, que «a União respeita
as obrigações de alguns Estados membros, que consideram que a defesa comum é
alcançada através da NATO, no âmbito do Tratado do Atlântico Norte». O mesmo
estabelece, no Artº 8, que cada Estado membro «se obriga a não subscrever nenhum
compromisso internacional em colisão com este Tratado». E numa confirmação
adicional do que é a relação NATO-UE, o protocolo n. 10 sobre a cooperação
instituída pelo Artº 42, sublinha que a NATO «permanece o fundamento da defesa»
da União Europeia.
A seguir
4.9 O «Novo Modelo de Defesa» da
Itália
Tradutora: Maria Luísa de
Vasconcellos
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