MANLIO DINUCCI
GUERRA NUCLEAR
O DIA ANTERIOR
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe
5.3 Proibição dos testes nucleares
e os testes "sub-críticos"
Ao START I e II segue-se o Tratado para a proibição completa dos testes
nucleares (CTBT) que fica, em 24 de Setembro, aberto para ser assinado em 1996. Entretanto o
Tratado para proibição parcial dos testes nucleares (5 de Agosto de
1963) proibia apenas as explosões nucleares experimentais na atmosfera, no espaço
exterior e nas profundidades marinhas, o CTBT estabelece que cada Estado membro
se compromete a não efectuar explosões experimentais de armas nucleares (Art.
I), nem mesmo, subterrâneas.
O Tratado para a proibição completa das explosões nucleares experimentais
– assinado, nos vinte anos seguintes, por 183 Estados e ratificado por 166 – é um
instrumento de capital importância para
qualquer passo em direcção ao desarmamento. Mas, para entrar em vigor, deve ser
ratificado por 44 «Estados com capacidade nuclear», ou seja, por aqueles que
fabricaram ou estão considerados capazes de fabricar, armas nucleares. O mesmo
não entra em vigor porque, entre os 44 Estados, a Índia, o Paquistão e a Coreia
do Norte não o assinam nem ratificam: Os EUA, Israel, Egipto, Irão e China
assinam, mas não o ratificam. Por sua vez, a Federação Russa, depois de tê-lo
assinado em 1996, ratifica-o em 2000.
Além de não ter valor vinculativo, o CTBT, de facto, acaba minado pelos
Estados Unidos porque, se bem que estando, formalmente, a seguir o Tratado sem
ratificá-lo, continua, a experimentar armas nucleares através
de testes «sub-críticos»: experiências nas quais se empregam explosivos
químicos de alta potência, para fazer explodir materiais nucleares especiais,
entre os quais o urânio 239, sem atingir o ponto crítico da reacção em cadeia
nuclear. Os testes subterrâneos «sub-críticos», efectuados no polígono do Nevada,
permitem ao Departamento de Energia, responsável pelo fabrico e conservação do
arsenal nuclear americano, de mantê-lo em condições de «segurança e de
credibilidade» (como o Departamento declara oficialmente).Mas a razão dos
testes «sub-críticos», não é apenas a que é oficialmente relatada.Confirma-o um
documento interno do mesmo Departamento de Energia, do qual o National Resources Defense Council
(organização cientifico-ambientalista com mais de 500 mil membros) consegue,
através de uma batalha legal, fazer desclassificar uma parte, em 1997.
«O objectivo principal destas experiências – explica o documento do
Departamento de Energia – é fornecer aos laboratórios dados para os programas
de projectos de armas nucleares. [...] A capacidade de projecção nuclear será
mantida, continuando a aprofundar o estudo da física das armas nucleares e
criando o processo de projecção de armas nucleares. [...] Serão utilizadas as
capacidades únicas do polígono do Nevada, para levar a cabo experiências, que requerem grandes quantidades
de explosivos de grande potência e materiais nucleares especiais. [...] Quando necessário,
serão desenvolvidas projecções de alta credibilidade, sem testes consecutivos,
para substituição das armas nucleares. Esses projectos oferecem alternativas
para a substituição de ogivas nucleares e para o fabrico de protótipos, que são
fundamentais para manter a nossa capacidade de projectar e fabricar novas
armas, como requerido no Nuclear Posture Review (o documento estratégico do Pentágono, de revisão da posição nuclear,
n.d.t. italiano). [...] Os laboratórios de armas nucleares elaboram programas
para a realização de protótipos e assim, fornecer projectos de ogivas nucleares
para os sistemas da Marinha e da Aeronáutica, para possivelmente substituir no
futuro, os actuais. [...] As novas capacidades permitem simular melhor, o
rendimento das armas nucleares e servem como atracção e terreno de treino para
a próxima geração de peritos nucleares».
O objectivo dos testes «sub-críticos», que o Departamento de Energia continua a levar a cabo, é de projectar e desenvolver novas armas nucleares, mantendo o polígono do
Nevada em condições de plena eficiência, assim, de poder usá-lo eventualmente
quando os testes «sub-críticos não forem mais suficientes. Isto é
juridicamente factível, mesmo da parte dos Estados que ratificaram o CTBT. O
Artº IX do Tratado estabelece, no ponto 1, que «este Tratado terá duração
ilimitada», mas, no ponto 2, estabelece que «cada Estado aderente tem, no
exercício da sua soberania nacional, o direito de afastar-se deste Tratado, se
decidir que acontecimentos extraordinários relativos à matéria do Tratado,
estiverem a colocar em perigo os seus supremos interesses».
Mas, mesmo que qualquer outro Estado, na posse de armas nucleares ou em
processo de fabricá-las, vendo que os Estados Unidos contornam, de facto, o
CTBT com os seus testes «sub-críticos» e não tendo o nível tecnológico para
fazer testes análogos, pode decidir que «acontecimentos extraordinários
relativos à matéria do Tratado tenham posto em perigo os seus interesses
supremos» e, consequentemente, afastar-se para retomar ou efectuar pela
primeira vez, explosões nucleares subterrâneas.
A seguir:
5.4 O tratado de Moscovo e o novo
START
Tradutora: Maria Luísa de
Vasconcellos
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