MANLIO DINUCCI
GUERRA NUCLEAR
O DIA ANTERIOR
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe
ÍNDICE
2.5 O Tratado do Espaço Exterior e
o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares
Neste ponto os EUA, colocados numa posição difícil, propõe à União Soviética um tratado sobre o uso pacífico do Espaço Exterior, tomando como modelo o Tratado do Antártico estipulado no dia 1 de Dezembro de 1959 pelos EUA, a URSS e outros dez países, esse Tratado estabelece o uso pacífico da Antártida e proíbe qualquer actividade militar, inclusive as explosões nucleares experimentais.
Inicialmente Moscovo não aceita a proposta, porque quer associar a negociação sobre o uso pacífico do Espaço à das bases avançadas, pelas quais os EUA podem atingir a União Soviética. Finalmente, acaba por aceitar. Assim, é assinado em 27 de Janeiro de 1967, o Tratado sobre o Espaço Exterior, aberto à adesão de outros Estados: o mesmo impede os signatários de colocarem armas nucleares ou outro género de armas de destruição em massa na órbita terrestre, sobre a Lua ou sobre outros corpos celestes ou ainda, estacioná-los no espaço extra-atmosférico. O Tratado consente a utilização da Lua e de outros corpos celestes, exclusivamente para fins pacíficos, e proíbe expressamente o uso para efectuar testes sobre armas de qualquer género, conduzir manobras militares ou estabelecer instalações militares.
Imediatamente a seguir, em 1 de Julho de 1968, é estipulado o Tratado de Não-Proliferação de armas nucleares (TNP). Promovem-no os EUA, a Grã-Bretanha e a União Soviética que, preocupados com o facto de outros países quererem entrar no círculo das potências nucleares, decidem estabelecer uma regra simples: quem está dentro, fica dentro; quem está fora, fica fora. Aderiram ao Tratado de Não-Proliferação, inicialmente, outros 59 países, mas não a França e a China, que o assinaram só em 1992. Não aderiram a Índia, o Paquistão e Israel.
O artigo 1 estabelece: «Cada um dos Estados militarmente nucleares, que faça parte do Tratado, compromete-se a não transferir a quem quer que seja, armas nucleares ou outros dispositivos nucleares explosivos, ou o controlo sobre tais armas e engenhos explosivos, directa ou indirectamente; compromete-se a não assistir, nem encorajar, nem incitar, de maneira nenhuma, um Estado militarmente não nuclear a produzir ou a obter armas nucleares ou outros engenhos nucleares explosivos, ou o controlo sobre tais armas ou engenhos explosivos».
O Artigo 2 estabelece: «Cada um dos Estados militarmente não nucleares, que façam parte deste Tratado, compromete-se a não receber de quem quer que seja, armas nucleares ou outros engenhos nucleares explosivos, nem o controlo sobre tais armas e engenhos explosivos, directa ou indirectamente; compromete-se também a não produzir nem a obter armas nucleares ou engenhos nucleares explosivos, e a não pedir ou receber ajuda para o fabrico de armas nucleares ou de outros engenhos nucleares explosivos». O Tratado obriga os Estados que não possuem armas nucleares a submeter-se às inspecções da Agência Internacional para a Energia Atómica (IAEA), encarregada de verificar que as instalações nucleares sejam usadas para fins pacíficos e não para a construção de armas nucleares (Art.3).
As potências nucleares comprometem-se, no Tratado da sua promoção, a «processar negociações de boa fé, sobre medidas eficazes para a interrupção da corrida aos armamentos nucleares a curto prazo e ao desarmamento nuclear, e sobre um Tratado que estabeleça o desarmamento geral e completo sob controlo internacional rigoroso e eficaz». (Art. 6) Também se comprometem, como os outros signatários, a «renunciar, nas suas relações internacionais, à ameaça e ao uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado». (Preâmbulo). Por outras palavras, as potências nucleares fazem um juramento solene de acabar com o fortalecimento qualitativo e quantitativo dos seus arsenais e, ao mesmo tempo, a reduzi-lo cada vez mais até à eliminação completa e verificada, dos armamentos nucleares à face da Terra.
A seguir
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos
No comments:
Post a Comment
Note: Only a member of this blog may post a comment.