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Saturday, April 28, 2018

PT -- GUERRA NUCLEAR: 4.9 O «Novo Modelo de Defesa» da Itália

MANLIO DINUCCI

“Copyright Zambon Editore”


GUERRA NUCLEAR
O DIA ANTERIOR
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe


4.9  O «Novo Modelo de Defesa» da Itália

Ao participar com as suas bases e as suas forças armadas na guerra contra a Jugoslávia, visto que  a mesma não tinha levado a cabo nenhuma acção agressiva, nem contra a Itália, nem contra outros membros da NATO, e responsabilizando-se a conduzir operações não previstas no Artº 5, fora do território da Aliança, a Itália confirma ter adoptado uma nova política militar e, simultaneamente, uma nova política estrangeira. Esta, usando como instrumento a força militar, viola o princípio constitucional, estabelecido no Artº 11, que refere: «A Itália repudia a guerra como instrumento de ofensa à liberdade dos outros povos e como meio de resolução de litígios internacionais».

É o designado «Novo Modelo de Defesa», já adoptado pela Itália, seguindo a reorientação estratégica dos EUA quando, durante o sexto governo Andreotti, ela participa na Guerra do Golfo: em Janeiro de 1991 os Tornados da Aeronáutica Italiana, efectuam 226 saídas, num conjunto de 589 horas de vôo, bombardeando os objectivos indicados pelo comando americano. É a primeira guerra em que participa a República Italiana.

Pouco depois da guerra do Golfo, durante o sétimo governo Andreotti, o Ministério da Defesa publica, em Outubro de 1991, o relatório Modello di Difesa/Lineamento di sviluppo delle FF.AA. negli anni ’90.  O documento reconfigura a colocação geo-estratégica da Itália, definindo-a «elemento central da área geo-estratégica que se estende, principalmente, desde o Estreito de Gibraltar até ao Mar Negro, ligando-se, através do Suez, ao Mar Vermelho, ao Corno de África e ao Golfo Pérsico». Considerada a «significativa vulnerabilidade da Itália», sobretudo para o aprovisionamento petrolífero, «os objectivos permanentes da política de segurança italiana, configuram-se na tutela dos interesses nacionais, nas acções mais alargadas de tais termos, onde for necessário», em particular, os interesses que «incidam directamente sobre o sistema económico e sobre o desenvolvimento do sistema produtivo, como condição indispensável para a conservação e progresso da estrutura política  e social actual da nação».

Em 1993 – quando a Itália participava na operação militar lançada pelos EUA na Somália, enquanto o governo de Amato sucede ao de Ciampi – O Estado Maior da Defesa declara que «é necessário estar prontos para nos projectarmos a longo alcance» para defender, em toda a parte,  os «interesses vitais», a fim de «garantir o progresso e o bem estar nacional, mantendo a disponibilidade das fontes e vias de abastecimento dos produtos energéticos e estratégicos».

Em 1995, durante o governo Dini, o Estado Maior da Defesa dá um mais um passo em frente, afirmando que «a função das Forças Armadas transcende o estreito âmbito militar para assegurar, também, a medida do estatuto e do papel do país no contexto internacional».

Em 1996, durante o governo Prodi, este conceito é mais desenvolvido na 47ª sessão do Centro dos Altos Estudos da Defesa. «A política da Defesa – afirma o General Angioni – torna-se um instrumento da política de segurança e, assim, da política estrangeira».

Esta política anti-constitucional, introduzida através de decisões aparentemente técnicas, de facto, acaba institucionalizada, passando pelo Parlamento que, na esmagadora maioria, se desinteressa ou não sabe o que realmente está a acontecer.

A seguir:
4.10  A expansão da NATO para Leste, em direcção à Rússia
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos

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