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Saturday, April 28, 2018

PT -- GUERRA NUCLEAR: 4.8 A superação do Artigo 5 e a confirmação da liderança dos EUA.

MANLIO DINUCCI

“Copyright Zambon Editore”


GUERRA NUCLEAR
O DIA ANTERIOR
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe


4.8  A superação do Artigo 5 e a confirmação da liderança dos EUA.

Enquanto decorre a guerra contra a Jugoslávia, é convocado em Washington, de 23 a 25 de Abril de 1999, a cimeira que oficializa a transformação da NATO numa «nova Aliança maior, mais flexível, capaz de empreender novas missões, inclusivamente, operações de resposta a crises».

Da Aliança que, baseada no Artigo 5 do Tratado de 4 de Abril de 1949, obriga os países membros a assistir também com as suas forças armadas, o país membro que for atacado na área do Atlântico Norte, acaba de ser transformada numa aliança que, fundamentada no «novo conceito estratégico», força os países membros também, a «levar a cabo  operações de resposta a crises não previstas no Artigo 5, fora do território da Aliança».

Para evitar dúvidas, o presidente democrático Clinton, explica numa conferência de imprensa, que os aliados norte-atlânticos «reafirmam a sua prontidão em confrontar conflitos regionais para além do território da NATO». À pergunta de qual seria a área geográfica na qual a NATO estaria pronta a intervir, «o Presidente recusa-se a especificar a que distância a NATO tenciona projectar a própria força, dizendo que não é uma questão de geografia». Por outras palavras, a NATO pretende projectar a sua própria força militar para fora das suas fronteiras, não só na Europa, mas também em outras regiões do mundo.

O que não muda, na mutação da NATO, é a hierarquia no interior da Aliança. A Casa Branca diz abertamente, que «quer manter na Europa uma grande força militar para apoiar a nossa relação transatlântica vital e conservar a liderança dos Estados Unidos na NATO».

É sempre o Presidente dos Estados Unidos a nomear o Comandante Supremo Aliado, na Europa, que é sempre um general ou almirante americano e não os aliados, que se limitam a ratificar a escolha. O mesmo acontece para os outros comandos-chave da Aliança.

O documento que implica os países membros a agir fora do território da Aliança, subscrito pelos líderes europeus em 24 de Abril de 1999, em Washington, reitera que a NATO «apoia plenamente o desenvolvimento da entidade europeia da defesa, no interior da Aliança». O conceito é claro: A Europa Ocidental pode ter uma «identidade de defesa», mas essa mesma «identidade de defesa», tem de permanecer no interior da Aliança, ou seja, sob o comando USA.

Assim, é confirmada e consolidada, a subordinação da União Europeia à NATO. O Tratado de Maastricht de 1992 estabelece, no Artigo 42, que «a União respeita as obrigações de alguns Estados membros, que consideram que a defesa comum é alcançada através da NATO, no âmbito do Tratado do Atlântico Norte». O mesmo estabelece, no Artº 8, que cada Estado membro «se obriga a não subscrever nenhum compromisso internacional em colisão com este Tratado». E numa confirmação adicional do que é a relação NATO-UE, o protocolo n. 10 sobre a cooperação instituída pelo Artº 42, sublinha que a NATO «permanece o fundamento da defesa» da União Europeia.

A seguir
4.9  O «Novo Modelo de Defesa» da Itália
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos

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