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Saturday, April 28, 2018

PT -- GUERRA NUCLEAR: 5.3 Proibição dos testes nucleares e os testes "sub-críticos"

MANLIO DINUCCI

“Copyright Zambon Editore”


GUERRA NUCLEAR
O DIA ANTERIOR
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe


5.3  Proibição dos testes nucleares e os testes "sub-críticos"

Ao START I e II segue-se o Tratado para a proibição completa dos testes nucleares (CTBT) que fica, em 24 de Setembro, aberto para ser assinado em  1996. Entretanto o Tratado para proibição parcial dos testes nucleares (5 de Agosto de 1963) proibia apenas as explosões nucleares experimentais na atmosfera, no espaço exterior e nas profundidades marinhas, o CTBT estabelece que cada Estado membro se compromete a não efectuar explosões experimentais de armas nucleares (Art. I), nem mesmo, subterrâneas.

O Tratado para a proibição completa das explosões nucleares experimentais – assinado, nos vinte anos seguintes, por 183 Estados e ratificado por 166 – é um instrumento de capital importância  para qualquer passo em direcção ao desarmamento. Mas, para entrar em vigor, deve ser ratificado por 44 «Estados com capacidade nuclear», ou seja, por aqueles que fabricaram ou estão considerados capazes de fabricar, armas nucleares. O mesmo não entra em vigor porque, entre os 44 Estados, a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte não o assinam nem ratificam: Os EUA, Israel, Egipto, Irão e China assinam, mas não o ratificam. Por sua vez, a Federação Russa, depois de tê-lo assinado em 1996, ratifica-o em 2000.

Além de não ter valor vinculativo, o CTBT, de facto, acaba minado pelos Estados Unidos porque, se bem que estando, formalmente, a seguir o Tratado sem ratificá-lo, continua, a experimentar armas nucleares através de testes «sub-críticos»: experiências nas quais se empregam explosivos químicos de alta potência, para fazer explodir materiais nucleares especiais, entre os quais o urânio 239, sem atingir o ponto crítico da reacção em cadeia nuclear. Os testes subterrâneos «sub-críticos», efectuados no polígono do Nevada, permitem ao Departamento de Energia, responsável pelo fabrico e conservação do arsenal nuclear americano, de mantê-lo em condições de «segurança e de credibilidade» (como o Departamento declara oficialmente).Mas a razão dos testes «sub-críticos», não é apenas a que é oficialmente relatada.Confirma-o um documento interno do mesmo Departamento de Energia, do qual o National Resources Defense Council (organização cientifico-ambientalista com mais de 500 mil membros) consegue, através de uma batalha legal, fazer desclassificar uma parte, em 1997.

«O objectivo principal destas experiências – explica o documento do Departamento de Energia – é fornecer aos laboratórios dados para os programas de projectos de armas nucleares. [...] A capacidade de projecção nuclear será mantida, continuando a aprofundar o estudo da física das armas nucleares e criando o processo de projecção de armas nucleares. [...] Serão utilizadas as capacidades únicas do polígono do Nevada, para levar a cabo experiências, que requerem grandes quantidades de explosivos de grande potência e materiais nucleares especiais. [...] Quando necessário, serão desenvolvidas projecções de alta credibilidade, sem testes consecutivos, para substituição das armas nucleares. Esses projectos oferecem alternativas para a substituição de ogivas nucleares e para o fabrico de protótipos, que são fundamentais para manter a nossa capacidade de projectar e fabricar novas armas, como requerido no Nuclear Posture Review (o documento estratégico do Pentágono, de revisão da posição nuclear, n.d.t. italiano). [...] Os laboratórios de armas nucleares elaboram programas para a realização de protótipos e assim, fornecer projectos de ogivas nucleares para os sistemas da Marinha e da Aeronáutica, para possivelmente substituir no futuro, os actuais. [...] As novas capacidades permitem simular melhor, o rendimento das armas nucleares e servem como atracção e terreno de treino para a próxima geração de peritos nucleares».

O objectivo dos testes «sub-críticos», que o Departamento de Energia continua a levar a cabo,  é de projectar e desenvolver novas armas nucleares, mantendo o polígono do Nevada em condições de plena eficiência, assim, de poder usá-lo eventualmente quando os testes «sub-críticos não forem mais suficientes. Isto é juridicamente factível, mesmo da parte dos Estados que ratificaram o CTBT. O Artº IX do Tratado estabelece, no ponto 1, que «este Tratado terá duração ilimitada», mas, no ponto 2, estabelece que «cada Estado aderente tem, no exercício da sua soberania nacional, o direito de afastar-se deste Tratado, se decidir que acontecimentos extraordinários relativos à matéria do Tratado, estiverem a colocar em perigo os seus supremos interesses».

Mas, mesmo que qualquer outro Estado, na posse de armas nucleares ou em processo de fabricá-las, vendo que os Estados Unidos contornam, de facto, o CTBT com os seus testes «sub-críticos» e não tendo o nível tecnológico para fazer testes análogos, pode decidir que «acontecimentos extraordinários relativos à matéria do Tratado tenham posto em perigo os seus interesses supremos» e, consequentemente, afastar-se para retomar ou efectuar pela primeira vez, explosões nucleares subterrâneas.

A seguir:

5.4  O tratado de Moscovo e o novo START
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos

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