MANLIO DINUCCI
GUERRA NUCLEAR
O PRIMEIRO DIA
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe
2.5 O Tratado do Espaço Exterior e o
Tratado de
Não-Proliferação de Armas Nucleares
Neste ponto os EUA, colocados numa posição difícil,
propõe à União Soviética um tratado sobre o uso pacífico do Espaço Exterior,
tomando como modelo o Tratado do
Antártico estipulado no dia 1 de Dezembro de 1959 pelos EUA, a
URSS e outros dez países, esse Tratado estabelece o uso pacífico da Antártida e
proíbe qualquer actividade militar, inclusive as explosões nucleares
experimentais.
Inicialmente Moscovo não aceita a proposta, porque
quer associar a negociação sobre o uso pacífico do Espaço à das bases
avançadas, pelas quais os EUA podem atingir a União Soviética. Finalmente,
acaba por aceitar. Assim, é assinado em 27 de Janeiro de 1967, o Tratado
sobre o Espaço Exterior, aberto à adesão de outros Estados: o mesmo
impede os signatários de colocarem armas nucleares ou outro género
de armas de destruição em massa na órbita terrestre, sobre a Lua ou sobre
outros corpos celestes ou ainda, estacioná-los no espaço extra-atmosférico. O
Tratado consente a utilização da Lua e de outros corpos celestes,
exclusivamente para fins pacíficos, e proíbe expressamente o uso para efectuar
testes sobre armas de qualquer género, conduzir manobras militares ou
estabelecer instalações militares.
Imediatamente a seguir, em 1 de Julho de 1968, é
estipulado o Tratado de Não-Proliferação de armas nucleares (TNP). Promovem-no os
EUA, a Grã-Bretanha e a União Soviética que, preocupados com o facto de outros
países quererem entrar no círculo das potências nucleares, decidem
estabelecer uma regra simples: quem está dentro, fica dentro; quem está fora,
fica fora. Aderiram ao Tratado de Não-Proliferação, inicialmente, outros 59
países, mas não a França e a China, que o assinaram só em 1992. Não aderiram a
Índia, o Paquistão e Israel.
O artigo 1 estabelece: «Cada um dos Estados
militarmente nuclares, que faça parte do Tratado, compromete-se a não
transferir a quem quer que seja, armas nucleares ou outros dispositivos
nucleares explosivos, ou o controlo sobre tais armas e engenhos explosivos,
directa ou indirectamente; compromete-se a não assistir, nem encorajar, nem
incitar, de maneira nenhuma, um Estado militarmente não nuclear a produzir ou a
obter armas nucleares ou outros engenhos nucleares explosivos, ou o controlo
sobre tais armas ou engenhos explosivos».
O Artigo 2 estabelece: «Cada um dos Estados
militarmente não nucleares, que façam parte deste Tratado, compromete-se a não
receber de quem quer que seja, armas nucleares ou outros engenhos nucleares explosivos,
nem o controlo sobre tais armas e engenhos explosivos, directa ou
indirectamente; compromete-se também a não produzir nem a obter armas nucleares
ou engenhos nucleares explosivos, e a não pedir ou receber ajuda para o fabrico
de armas nucleares ou de outros engenhos nucleares explosivos». O Tratado
obriga os Estados que não possuem armas nucleares a submeter-se às inspecções
da Agência Internacional para a Energia Atómica (IAEA), encarregada
de verificar que as instalações nucleares sejam usadas para fins pacíficos e
não para a construção de armas nucleares (Art.3).
As potências nucleares comprometem-se, no Tratado da
sua promoção, a «processar negociações de boa fé, sobre medidas eficazes para a
interrupção da corrida aos armamentos nucleares a curto prazo e ao desarmamento
nuclear, e sobre um Tratado que estabeleça o desarmamento geral e completo sob
controlo internacional rigoroso e eficaz». (Art. 6) Também se comprometem, como
os outros signatários, a «renunciar, nas suas relações internacionais, à ameaça
e ao uso da força contra a integridade territorial ou independência política de
qualquer Estado». (Preâmbulo). Por outras palavras, as potências nucleares
fazem um juramento solene de acabar com o fortalecimento qualitativo e
quantitativo dos seus arsenais e, ao mesmo tempo, a reduzi-lo cada vez mais até
à eliminação completa e verificada, dos armamentos nucleares à face da Terra.
A seguir
2.6 Os mísseis balísticos com ogivas múltiplas
independentes
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos
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